“Os Oficiais de Registro Civis das Pessoas Naturais são incumbidos da
prática dos atos de registros de nascimentos, casamentos, óbitos,
conversão de união estável em casamento, além de averbações, anotações e
expedição de certidões.
No Estado de São Paulo, os Oficiais de Registro Civil também estão autorizados a praticar atos de reconhecimento de firmas, autenticação de cópias e procurações públicas.
A atividade é exercida por profissionais do direito, denominados Oficiais de Registro, que prestam serviço público por delegação do Poder Público, após aprovação em concurso público de provas e títulos, nos termos do art. 236 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº 8.935/1994.
Veja aqui os procedimentos e documentos necessários para praticar os atos no Cartório de Registro Civil de Capão Redondo.
Para saber sobre cada serviço, clique nos links da tabela abaixo.
Atenção: As informações contidas nesta seção são resumidas, tem caráter meramente informativo e sem a pretensão de esgotar a matéria.
No Estado de São Paulo, os Oficiais de Registro Civil também estão autorizados a praticar atos de reconhecimento de firmas, autenticação de cópias e procurações públicas.
A atividade é exercida por profissionais do direito, denominados Oficiais de Registro, que prestam serviço público por delegação do Poder Público, após aprovação em concurso público de provas e títulos, nos termos do art. 236 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº 8.935/1994.
Veja aqui os procedimentos e documentos necessários para praticar os atos no Cartório de Registro Civil de Capão Redondo.
Para saber sobre cada serviço, clique nos links da tabela abaixo.
- Nascimento
- Casamento
- Óbito
- Segunda via de Certidões
- Averbação
- Retificação de Registro Civil
- Reconhecimento de Filho
- Alteração de Patronímico
- Autenticação
- Reconhecimento de Firma
- Procuração Pública
- Certificado Digital
Atenção: As informações contidas nesta seção são resumidas, tem caráter meramente informativo e sem a pretensão de esgotar a matéria.