Autenticação

Ato pelo qual o oficial do cartório certifica que a cópia confere com o original que lhe foi apresentado. Só é possível autenticar a cópia mediante apresentação do original.

Não se permite autenticar uma cópia de outra cópia, ainda que autenticada.

Também não podem ser autenticadas cópias de documentos rasurados, ilegíveis, apagados, replastificados ou danificados.

Atualmente também é possível a autenticação de documentos em meio digital, através da materialização e desmaterialização de documentos.



Atenção: As informações contidas nesta seção são resumidas, tem caráter meramente informativo e sem a pretensão de esgotar a matéria.

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