Nascimento

O registro de nascimento é gratuito. Todo nascimento ocorrido no território nacional deve ser registrado no Cartório do local de nascimento ou do lugar de residência dos pais.

Pessoas que podem declarar o nascimento: o pai ou a mãe, parente mais próximo maior, no impedimento de ambos os pais, e outras pessoas indicadas na Lei de Registros Públicos;

Prazo para registro: o pai tem prazo de 15 dias e a mãe de 60 dias para efetuar o registro. Dentro destes prazos não há necessidade de testemunhas.

Os registros fora do prazo também só podem ser feitos no Cartório do lugar da residência dos pais da criança ou do próprio interessado, se maior de idade.

Documentos que devem ser apresentados:

Pais casados entre si – basta o comparecimento do pai ou da mãe portando:

Pais não casados entre si

a) o pai e a mãe comparecem portando:

b) apenas a mãe comparece, portando:

c) apenas o pai comparece, portando :

Observações:

Nos casos em que ocorrer a manifestação de vontade do pai ou da mãe por declaração, procuração ou anuência, elas deverão ser feitas por instrumento público ou particular, com firma reconhecida.

O pai maior de 16 anos pode ser o declarante do nascimento, sem assistência de seus pais ou tutor. Se o pai for absolutamente incapaz (menor de 16 anos e outras hipóteses previstas no Código Civil), o reconhecimento de paternidade dependerá de autorização judicial. Se a mãe for absolutamente incapaz, o registro poderá ser feito por seu representante legal, apresentando a DNV, RG ou outro documento de identidade da genitora e do declarante.

O nome da criança é um item muito importante. O nome ou prenome da criança é livremente escolhido pelos pais, mas isso deve ser feito com muito cuidado para não causar constrangimentos a ela no futuro. Pela lei, os cartórios podem recusar-se ao registro de prenomes suscetíveis de expor ao ridículo seus portadores.  Os sobrenomes ou patronímicos indicam a ascendência da pessoa. Portanto, não é possível a inclusão de um sobrenome que não tenha origem nos sobrenomes de nenhum dos ancestrais da criança.

Depois de lavrado o registro, o nome da criança só pode ser alterado com ordem judicial.



Atenção: As informações contidas nesta seção são resumidas, tem caráter meramente informativo e sem a pretensão de esgotar a matéria.

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