Procuração Pública

A procuração designa um instrumento por meio do qual uma pessoa, física ou jurídica, atribui a outra, poderes de representação.

A procuração pode ser pública ou particular.

A procuração pública é aquela lavrada por um tabelião ou oficial de registro, transcrita e armazenada nos livros do cartório.

Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração.

Outorgante ou mandante é aquele que delega os poderes de representação a outrem.

Outorgado ou mandatário é aquele que recebe os poderes de representação. Também é chamado comumente de procurador.


Outorgante pessoa física:


Outorgante pessoa jurídica:


Substabelecimento, Renúncia ou Revogação de Procuração

O procurador pode, através do substabelecimento, transferir todos ou parte dos poderes recebidos a outra pessoa, ou pode, no mesmo ato, manter ou renunciar aos poderes que lhe foram outorgados.

Para tanto, o procurador deverá comparecer portando RG (original) e informar a qualificação do novo procurador (nome, RG, CPF, profissão, estado civil, endereço). Caso a procuração a ser substabelecida ou renunciada tenha sido lavrada em outro cartório, o procurador deverá apresentar também uma certidão atualizada da procuração.

O outorgante pode, com a revogação do mandato, fazer cessar os poderes de representação concedidos a outrem por meio de procuração.

O outorgante que desejar revogar uma procuração deverá apresentar uma certidão atualizada da procuração a ser revogada (se lavrada em outro cartório) e deverá notificar o procurador/mandatário sobre a revogação.

A procuração termina ou extingue-se pelos seguintes motivos :

1) pela revogação ou pela renúncia;
2) pela morte ou interdição de uma das partes;
3) pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;
4) pelo término do prazo ou conclusão do negócio;


Atenção: As informações contidas nesta seção são resumidas, tem caráter meramente informativo e sem a pretensão de esgotar a matéria.

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