A procuração designa um instrumento por meio do qual uma pessoa, física ou jurídica, atribui a outra, poderes de representação.
A procuração pode ser pública ou particular.
A procuração pública é aquela lavrada por um tabelião ou oficial de registro, transcrita e armazenada nos livros do cartório.
Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração.
Outorgante ou mandante é aquele que delega os poderes de representação a outrem.
Outorgado ou mandatário é aquele que recebe os poderes de representação. Também é chamado comumente de procurador.
Outorgante pessoa física:
- O outorgante deve comparecer ao cartório no ato da lavratura e apresentar seu RG (original), CPF e informar sua qualificação (profissão, estado civil, endereço); quando outorgada por um casal, ambos devem comparecer e apresentar, além dos referidos documentos e informações, a certidão de casamento e certidão do registro de pacto antenupcial, se for o caso;
- Informar qualificação do procurador (nome, RG, CPF, profissão, estado civil, endereço);
- Indicar com precisão os poderes que pretende outorgar;
- Se o objeto consistir em alienação/oneração de bem imóvel, apresentar documentos que comprovem a posse, propriedade, direito e ação do(s) outorgante(s) sobre o referido imóvel. Exemplo: certidão atualizada da matrícula expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
Outorgante pessoa jurídica:
- O representante legal da pessoa jurídica deve comparecer e apresentar seu RG (original), CPF, informar sua qualificação (profissão, estado civil, endereço);
- Apresentar os seguintes documentos da pessoa jurídica: CNPJ, seu ato constitutivo e posteriores alterações (todos originais ou cópias autenticadas sendo que, nessa última hipótese, ficarão arquivadas em cartório)
- Informar qualificação do procurador (nome, RG, CPF, profissão, estado civil, endereço);
- Indicar com precisão os poderes que serão outorgados;
- Se o objeto consistir em alienação/oneração de bem imóvel, apresentar certidão atualizada da matrícula expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
Substabelecimento, Renúncia ou Revogação de Procuração
O procurador pode, através do substabelecimento, transferir todos ou parte dos poderes recebidos a outra pessoa, ou pode, no mesmo ato, manter ou renunciar aos poderes que lhe foram outorgados.
Para tanto, o procurador deverá comparecer portando RG (original) e informar a qualificação do novo procurador (nome, RG, CPF, profissão, estado civil, endereço). Caso a procuração a ser substabelecida ou renunciada tenha sido lavrada em outro cartório, o procurador deverá apresentar também uma certidão atualizada da procuração.
O outorgante pode, com a revogação do mandato, fazer cessar os poderes de representação concedidos a outrem por meio de procuração.
O outorgante que desejar revogar uma procuração deverá apresentar uma certidão atualizada da procuração a ser revogada (se lavrada em outro cartório) e deverá notificar o procurador/mandatário sobre a revogação.
A procuração termina ou extingue-se pelos seguintes motivos :
1) pela revogação ou pela renúncia;2) pela morte ou interdição de uma das partes;
3) pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;
4) pelo término do prazo ou conclusão do negócio;
Atenção: As informações contidas nesta seção são resumidas, tem caráter meramente informativo e sem a pretensão de esgotar a matéria.