Ato pelo qual o oficial do cartório certifica que a assinatura aposta em
determinado documento confere com um padrão arquivado em Cartório.
Para abertura da ficha-padrão (cartão de assinatura), é obrigatória a apresentação do original de documento de identidade (Registro Geral; Carteira Nacional de Habilitação, modelo atual, instituído pela Lei número 9.503/97 ...; carteira de exercício profissional expedida pelos entes criados por Lei Federal, nos termos da Lei nº 6.206/75 ou passaporte que, na hipótese de estrangeiro, deverá estar com prazo do visto não expirado), vedada a apresentação destes documentos replastificados.
Também é obrigatória a indicação do número do CPF, mediante a apresentação de documento contendo tal informação.
Não serão aceitas, como documento de identidade, carteira de trabalho, identificações funcionais e outras sem validade prevista em lei.
O Tabelião ou Oficial de Registro deve recusar a abertura da firma quando o documento de identidade apresentado pelo usuário contenha caracteres morfológicos geradores de insegurança (documentos replastificados, foto antiga ou de criança que não permitam a identificação, dentre outros).
Modalidades: Existem basicamente dois tipos de reconhecimento de firma :
1) Reconhecimento por semelhança: certifica-se que a assinatura de uma pessoa existente em determinado documento confere com o padrão da sua assinatura arquivado em cartório.
2) Firma autêntica: é aquela em que o signatário lança sua assinatura na presença do oficial do cartório, que além de mencionar essa circunstância no reconhecimento, lavrará termo de comparecimento da parte, indicando o local, a data e a natureza do ato em que foi reconhecida como autêntica a firma lançada.
Para o reconhecimento de firma poder-se-á exigir a presença do signatário ou a apresentação do seu documento de identidade.
Atenção:-
É vedado o reconhecimento de firma em documentos rasurados, ilegíveis, apagados, sem data, com data futura, incompletos ou que contenham, no contexto, espaços em branco.
Atenção: As informações contidas nesta seção são resumidas, tem caráter meramente informativo e sem a pretensão de esgotar a matéria.